terça-feira, 26 de outubro de 2010

Justiça condena ex-prefeito de Caruaru a três anos de reclusão

O juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru, Gleydson Lima Pinheiro, condenou o ex-prefeito Manoel Teixeira de Lima a três anos e oito meses de reclusão e mais pagamento de multa no valor de R$ 41,5 mil. A pena será cumprida, inicialmente, em regime semi-aberto, na Penitenciária Agrícola de Canhotinho.

A sentença, publicada na última sexta-feira, 22, consta nos autos da ação penal proposta pelo Ministério Público estadual contra Manoel Teixeira de Lima e José Amauri Bezerra Júnior, acusados de crime previsto no artigo 89 da Lei de Licitações. O ex-prefeito foi condenado por ter firmado contrato de permissão de exploração de serviço de transporte coletivo de passageiros com a empresa José Amauri Bezerra Júnior ME, sem processo licitatório. O fato ocorreu em abril de 2008, quando o acusado respondia pela Prefeitura de Caruaru.

Para o juiz Gleydson Pinheiro, as provas produzidas nos autos deixam claro que o Manoel Teixeira de Lima agiu de forma dolosa, deixando de observar o indispensável procedimento licitatório para realização de contrato de permissão. No entendimento do magistrado, houve um completo desprezo ao ordenamento jurídico. “Ressalto também que o condenado possui uma personalidade voltada para a prática de crimes, haja vista que responde a diversas outras ações penais”, afirmou o juiz. Manoel Teixeira de Lima poderá recorrer da sentença em liberdade.

Da assessoria do TJPE

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