Auditores federais contestam TCU e estudam recorrer ao Supremo
Brasília – Os auditores ficais estão inconformados com a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que deu prazo de 60 dias para o governo apurar o pagamento de altos salários na administração federal, além de casos ilícitos de acúmulo de cargos. Neste prazo, o governo deve formar um grupo de trabalho para implementar um sistema integrado de dados sobre as remunerações dos servidores. Os auditores estudam recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).De acordo com a presidente da União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar), Bruna Mara Couto, com a decisão, o TCU deixa de cumprir com as suas atribuições de fiscalização, ao postergar a análise das denúncias de servidores que acumulam cargos.
Diante dessa situação, os auditores entendem que cabe uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ou até mesmo uma solicitação para que o Supremo uniformize os entendimentos já emitidos sobre o assunto.
Em nota técnica divulgada depois da decisão do TCU, a Auditar acusa o tribunal de não ter analisado o mérito da ação e decidido sobre a suspensão imediata do pagamento indevido.
O debate sobre o teto salarial, de acordo com a nota, não discutiu a determinação de que “os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”.
De acordo com Bruna, antes de recorrer ao Supremo, a Auditar tentará ser admitida como "a Amiga da Corte", em outro processo semelhante que está sendo relatado pelo ministro Marcos Bemquerer Costa. A associação tentou, sem sucesso, ser admitida na mesma forma em ação anterior relatada pelo ministro Augusto Nardes.
A Constituição Federal prevê que a remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autarquias e fundações, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos estados e dos municípios, não podem exceder a remuneração mensal dos ministros do STF, atualmente de R$ 26,7 mil.
Luciana Lima
Repórter da Agência Brasil
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