quinta-feira, 15 de julho de 2010

Juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública concede liminar a Everaldo Cabral

Por ter tido uma prestação de contas rejeitada no TCE do tempo em que era presidente da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, o deputado estadual Everaldo Cabral (PTB) teve sua candidatura à reeleição impugnada pelo Ministério Público Eleitoral.

Na tarde desta quinta-feira, entretanto, o juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, Paulo Onofre, concedeu liminar ao deputado, autorizando o registro de sua candidatura, até o exame do mérito da questão.

O advogado do parlamentar foi Marcos Lira, que é companheiro de escritório de Roberto Moraes, que ontem obteve idêntica liminar para assegurar o registro da candidatura do deputado Esmeraldo Santos (PR), que também teve contas rejeitadas referentes ao tempo em que foi prefeito de São Caetano.

Blog de Inaldo Sampaio

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