A Zona Azul em Garanhuns

Ao estacionar o seu automóvel “quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'”, traz o consultor jurídico que escreve o artigo “Dever de Vigilância”, no jornal. Neste sentido, aconteceu de a prefeitura de São Carlos (SP), que administra a Zona Azul, pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul.
Vamos lá, está aí, esta informação é de utilidade pública. Portanto, fiquemos atentos aos nossos direitos enquanto cidadãos. Fiquemos atentos principalmente com a zona que é a Zona Azul de Garanhuns.
Postado por AGENDA GARANHUNS
0 comentários:
Postar um comentário