domingo, 9 de maio de 2010

A Zona Azul em Garanhuns

Recentemente fizeram comentário em nosso blog acusando a deficiência da Zona Azul nos estacionamentos de Garanhuns. A pessoa dizia também que, em sua opinião, a coisa está tão grave que mesmo pagando a Zona Azul teve alguns pertences roubados de seu carro e ninguém se responsabilizou. Quanto a isso para se ter uma ideia de até onde vão nossos direitos, o jornal O Estado de São Paulo, na Revista Consultor Jurídico, publicou matéria que mostrava a cobertura que se dá a qualquer pessoa que opta por estacionar seu carro de acordo com as condições da Zona Azul.

Ao estacionar o seu automóvel “quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'”, traz o consultor jurídico que escreve o artigo “Dever de Vigilância”, no jornal. Neste sentido, aconteceu de a prefeitura de São Carlos (SP), que administra a Zona Azul, pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul.

Vamos lá, está aí, esta informação é de utilidade pública. Portanto, fiquemos atentos aos nossos direitos enquanto cidadãos. Fiquemos atentos principalmente com a zona que é a Zona Azul de Garanhuns.

Postado por AGENDA GARANHUNS

0 comentários:

Postar um comentário