Parecer da PGE recomenda aplicação de multa a Lula e Dilma por eventos no Dia do Trabalho
A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) encaminhou nesta segunda-feira pareceres ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos quais recomenda a aplicação de multa ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, à pré-candidata petista à Presidência, Dilma Rousseff, à Força Sindical e ao seu presidente, Paulo Pereira da Silva, por propaganda eleitoral antecipada durante os eventos do Dia do Trabalho.
Os pareceres, relativos a três representações ajuizadas pelo DEM, sustentam que Dilma é notória candidata ao pleito presidencial. Com isso, a simples menção às razões que poderiam levar o eleitor a votar nela, como por exemplo, a continuidade das realizações do governo atual, já caracteriza a propaganda de cunho eleitoral.
Em uma das representações, na qual o DEM argumenta que Lula teria utilizado o pronunciamento oficial em comemoração ao Dia do Trabalhado, veiculado em cadeia nacional de rádio e TV, a procuradoria afirma que o fato de não ter havido menção explícita às eleições ou à candidatura de Dilma não exclui a caracterização da propaganda extemporânea.
Apesar de opinar pela aplicação de multa ao presidente, a PGE diz que não há comprovação da participação ou do prévio conhecimento de Dilma sobre o pronunciamento de Lula, o que impede a aplicação de multa à pré-candidata do PT.
Sobre a ação que questiona o discurso do presidente Lula em evento realizado em 1º de maio, em São Paulo, a procuradoria afirma que houve propaganda antecipada, em sua forma subliminar, quando o presidente se referiu à pré-candidata petista como a pessoa capaz de dar prosseguimento às ações políticas de seu governo.
Nesta ação, a PGE recomenda a aplicação de multa a Dilma, porque ela não ocupava mais qualquer cargo no Governo Federal na ocasião. Desta forma, segundo a procuradoria, não haveria razão para a presença de Dilma no evento, a não ser "promover a sua candidatura”. Ainda neste processo, a PGE recomenda multa ao presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, que, em discurso, teria deixado expresso o desejo de que Dilma seja eleita presidente da República, o que "inequivocamente constitui propaganda eleitoral antecipada”.
Para a PGE não ficou demonstrada a participação da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil na propaganda antecipada, e por isso opina pela não aplicação de multa ao órgão.
Da Agência Brasil
Os pareceres, relativos a três representações ajuizadas pelo DEM, sustentam que Dilma é notória candidata ao pleito presidencial. Com isso, a simples menção às razões que poderiam levar o eleitor a votar nela, como por exemplo, a continuidade das realizações do governo atual, já caracteriza a propaganda de cunho eleitoral.
Em uma das representações, na qual o DEM argumenta que Lula teria utilizado o pronunciamento oficial em comemoração ao Dia do Trabalhado, veiculado em cadeia nacional de rádio e TV, a procuradoria afirma que o fato de não ter havido menção explícita às eleições ou à candidatura de Dilma não exclui a caracterização da propaganda extemporânea.
Apesar de opinar pela aplicação de multa ao presidente, a PGE diz que não há comprovação da participação ou do prévio conhecimento de Dilma sobre o pronunciamento de Lula, o que impede a aplicação de multa à pré-candidata do PT.
Sobre a ação que questiona o discurso do presidente Lula em evento realizado em 1º de maio, em São Paulo, a procuradoria afirma que houve propaganda antecipada, em sua forma subliminar, quando o presidente se referiu à pré-candidata petista como a pessoa capaz de dar prosseguimento às ações políticas de seu governo.
Nesta ação, a PGE recomenda a aplicação de multa a Dilma, porque ela não ocupava mais qualquer cargo no Governo Federal na ocasião. Desta forma, segundo a procuradoria, não haveria razão para a presença de Dilma no evento, a não ser "promover a sua candidatura”. Ainda neste processo, a PGE recomenda multa ao presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, que, em discurso, teria deixado expresso o desejo de que Dilma seja eleita presidente da República, o que "inequivocamente constitui propaganda eleitoral antecipada”.
Para a PGE não ficou demonstrada a participação da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil na propaganda antecipada, e por isso opina pela não aplicação de multa ao órgão.
Da Agência Brasil
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