MP dá parecer contrário a pedido de habeas corpus para procuradora
A procuradora de Justiça Lilian Pinho deu parecer contrário à concessão de habeas corpus à procuradora aposentada Vera Lúcia Gomes, que é acusada de torturar uma menina de dois anos que estava sob sua guarda provisória à espera de adoção. O pedido impetrado pelo advogado Jair Leite Pereira deve ser julgado nesta terça-feira. A liminar já tinha sido indeferida na semana passada. A procuradora está presa em Bangu 7. O parecer foi encaminhado à Justiça na quinta-feira.
Para Lilian Pinho, um dos motivos para manter a prisão preventiva é que a liberdade da procuradora poderia criar embaraços para a instrução criminal. Isso porque as testemunhas "foram uníssonas em afirmar terem sido vítimas de humilhações, constrangimentos e ameaças veladas feitas pela denunciada, que a todo tempo ressaltava sua condição de ‘procuradora de Justiça‘ e ‘pessoa influente‘ deixando subentendidas eventuais retaliações a quem de alguma forma a prejudicasse.”
Segundo o parecer, a prisão preventiva está devidamente fundamentada. Para Lilian, as investigações e o processo apresentam respaldo sobre a autoria e a prova da existência do crime, comprovadas pelo relato da assistente social, pelo boletim de atendimento médico, pelas fotografias e pelo laudo de exame em corpo de delito. "Os indícios suficientes de autoria, por sua vez, decorrem da indicação da ré por testemunhas presenciais dos fatos (...), todas afirmando de forma contundente e coesa ser a ré a autora das agressões físicas contra a menor."
A defesa da procuradora afirmou que a 32ª Vara Criminal da Capital, que decretou a prisão, não é competente para julgar o caso. Para o advogado, o processo deveria ser julgado pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Para o Ministério Público, entretanto, não há equívoco com relação à competência. Isso porque não havia ainda um vínculo familiar entre a menina e a acusada.
Além disso, o parecer afirma que não pode ser aplicada a Lei Maria da Penha, criada com a intenção de proteger a mulher dentro de um contexto familiar onde historicamente sofre agressões. Para o caso, o parecer afirma que é preciso fazer valer o princípio da proteção integral da menor, que está na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Da Agência o Globo
Para Lilian Pinho, um dos motivos para manter a prisão preventiva é que a liberdade da procuradora poderia criar embaraços para a instrução criminal. Isso porque as testemunhas "foram uníssonas em afirmar terem sido vítimas de humilhações, constrangimentos e ameaças veladas feitas pela denunciada, que a todo tempo ressaltava sua condição de ‘procuradora de Justiça‘ e ‘pessoa influente‘ deixando subentendidas eventuais retaliações a quem de alguma forma a prejudicasse.”
Segundo o parecer, a prisão preventiva está devidamente fundamentada. Para Lilian, as investigações e o processo apresentam respaldo sobre a autoria e a prova da existência do crime, comprovadas pelo relato da assistente social, pelo boletim de atendimento médico, pelas fotografias e pelo laudo de exame em corpo de delito. "Os indícios suficientes de autoria, por sua vez, decorrem da indicação da ré por testemunhas presenciais dos fatos (...), todas afirmando de forma contundente e coesa ser a ré a autora das agressões físicas contra a menor."
A defesa da procuradora afirmou que a 32ª Vara Criminal da Capital, que decretou a prisão, não é competente para julgar o caso. Para o advogado, o processo deveria ser julgado pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Para o Ministério Público, entretanto, não há equívoco com relação à competência. Isso porque não havia ainda um vínculo familiar entre a menina e a acusada.
Além disso, o parecer afirma que não pode ser aplicada a Lei Maria da Penha, criada com a intenção de proteger a mulher dentro de um contexto familiar onde historicamente sofre agressões. Para o caso, o parecer afirma que é preciso fazer valer o princípio da proteção integral da menor, que está na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Da Agência o Globo
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