Justiça nega habeas corpus para procuradora acusada de torturar criança
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negou nesta terça-feira o pedido de habeas corpus para a procuradora aposentada Vera Lúcia Gomes, acusada de torturar criança de 2 anos que pretendia adotar. Por dois votos a um, os desembargadores decidiram manter a prisão preventiva de Vera Lúcia, que está em Bangu 7 há uma semana.
Após a asessão, o advogado de Vera Lúcia, Jair Leite Pereira, afirmou que entraria com um recurso contra a negativa do habeas corpus. Segundo ele, o voto do desembargador Francisco José de Asevedo, que defendia o foro privilegiado da procuradora e a incompetência do juízo criminal para julgar a ação, será usado na nova tentativa de colocar Vera Lúcia em liberdade.
Na segunda-feira, o Ministério Público deu parecer contrário à concessão do habeas corpus. A liminar já tinha sido indeferida na semana passada pela desembargadora Gizelda Leitão, relatora da ação.
A magistrada considerou, em seu voto, que a revogação da prisão de Vera Lúcia "abalaria a ordem pública e representaria um risco à tramitação regular do processo". Gizelda disse também que as alegações da defesa de que a procuradora aposentada possuía bons antecedentes, residência fixa e que não ofereceria risco à sociedade não eram suficientes para motivar a concessão da liberdade.
A desembargadora lembrou ainda que Vera Lúcia permaneceu foragida por oito dias e que só se apresentou à Justiça após a divulgação, pelo Disque-Denúncia, de cartazes com fotos suas. Para a magistrada, a atitude da procuradora de se esconder reforça a necessidade da prisão preventiva.
Da Agência O Globo
Após a asessão, o advogado de Vera Lúcia, Jair Leite Pereira, afirmou que entraria com um recurso contra a negativa do habeas corpus. Segundo ele, o voto do desembargador Francisco José de Asevedo, que defendia o foro privilegiado da procuradora e a incompetência do juízo criminal para julgar a ação, será usado na nova tentativa de colocar Vera Lúcia em liberdade.
Na segunda-feira, o Ministério Público deu parecer contrário à concessão do habeas corpus. A liminar já tinha sido indeferida na semana passada pela desembargadora Gizelda Leitão, relatora da ação.
A magistrada considerou, em seu voto, que a revogação da prisão de Vera Lúcia "abalaria a ordem pública e representaria um risco à tramitação regular do processo". Gizelda disse também que as alegações da defesa de que a procuradora aposentada possuía bons antecedentes, residência fixa e que não ofereceria risco à sociedade não eram suficientes para motivar a concessão da liberdade.
A desembargadora lembrou ainda que Vera Lúcia permaneceu foragida por oito dias e que só se apresentou à Justiça após a divulgação, pelo Disque-Denúncia, de cartazes com fotos suas. Para a magistrada, a atitude da procuradora de se esconder reforça a necessidade da prisão preventiva.
Da Agência O Globo
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