quinta-feira, 22 de abril de 2010

TCE rejeita contas da Câmara Municipal de Floresta

O TCE julgou irregular a prestação de contas da Câmara Municipal de Floresta relativa ao ano de 2007 e determinou ao ex-presidente daquela Casa Legislativa, Flávio Lúcio de Sá Ferraz, o ressarcimento ao erário municipal do valor de R$ 5.600,00.

A decisão foi proferida pela Segunda Câmara, que determinou ainda o envio do processo ao Ministério Público de Contas para fins de representação contra o gestor junto ao Ministério Público Estadual.

Segundo o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, a Câmara de Vereadores realizou uma contratação irregular, por inexigibilidade de licitação, de serviços de assessoria e consultoria contábeis, pois não ficaram caracterizadas a natureza singular do objeto e a notória especialização das empresas contratadas, em desacordo com a Lei das Licitações.

Também foi verificado pelos técnicos do TCE o pagamento de diárias para vereadores e servidores participarem de eventos, que representou 16,35% da despesa total do Legislativo no exercício de 2007, volume de recursos que o relator entendeu não ser razoável e que "vai de encontro ao princípio da eficiência da administração pública".

As outras irregularidades identificadas foram o pagamento indevido do valor de R$ 5.600,00 à empresa Centro de Assessoria Municipal - Cam Ltda e a alienação de um veículo Santana pertencente à Câmara sem a realização de processo licitatório. As informações são do TCE.

Autor Igor Mariano

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