segunda-feira, 26 de abril de 2010

Ministro do TSE arquiva representação contra Serra

O ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves da Silva, rejeitou representação apresentada pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores em São Bernardo do Campo (SP), que pedia aplicação de multa de R$ 25 mil ao candidato do PSDB, José Serra, por suposta propaganda eleitoral antecipada.

A decisão do ministro vai ser publicada no Diário Eletrônico de Justiça nesta terça-feira e o PT de São Bernardo terá três dias para recorrer. A representação acusava o candidato tucano e ex-governador de São Paulo de fazer publicidade irregular com a obra do Rodoanel. De acordo com o G1, os petistas apontavam a existência de “diversos outdoors com a imagem de Serra e do deputado estadual Orlando Morando.

O ministro rejeitou a representação por entender que caberia ao Diretório Nacional do PT e não ao municipal a competência para apresentar denúncia contra Serra no TSE: “Como relatado, trata-se de representação por propaganda eleitoral antecipada ajuizada por diretório municipal de partido político. Entendo que a representação do partido político perante o Tribunal Superior Eleitoral, no âmbito da eleição presidencial, só pode ser realizada por intermédio do Diretório Nacional das agremiações", apontou o ministro.
Blog do Magno


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