quarta-feira, 14 de abril de 2010

Liminar da Justiça Federal do Pará suspende leilão de Belo Monte

Disputa estava marcada para a próxima terça-feira (20).
Multa em caso de descumprimento é de R$ 1 milhão.

A Justiça Federal do Pará concedeu nesta quarta-feira (14) uma liminar que suspende o leilão que vai selecionar as empresas que construirão a hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu. O leilão estava marcado para a próxima terça-feira (20).

A liminar foi pedida pelo Ministério Público Federal, que moveu ação civil pública apontando irregularidades no empreendimento. A promotoria argumenta que falta regulamentação do artigo 176 da Constituição e que seria necessária a edição de uma lei ordinária para a construção de hidrelétricas em área indígena.

A decisão do juiz Antonio Carlos Almeida Campelo suspende a licença prévia para construção da hidrelétrica e cancela o leilão até o julgamento do mérito da ação. Pela liminar, o Ibama não deve emitir nova licença ambiental para a construção da hidrelétrica e a Aneel não deve fazer novo edital para o leilão.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Ibama e as empresas ficam sujeitas a multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento da liminar.

A reportagem do G1 tentou entrar em contato com a Aneel e com o Ibama, mas não conseguiu contato na noite desta quarta-feira.
Do G1, em São Paulo

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