sexta-feira, 16 de abril de 2010

Brasileiros prejudicados por caos aéreo devem ser ressarcidos; saiba mais

As nuvens de fumaça oriundas de um vulcão na Islândia já causaram o cancelamento de cerca de 17 mil voos na Europa, e segundo a Infraero, até o momento já são cinco voos cancelados entre o continente europeu e o Brasil. Os distúrbios geram transtornos aos brasileiros, entre eles passageiros que aguardam nos aeroportos internacionais e viajantes que perderam dias de viagem em pacotes turísticos comprados com antecedência.

Apesar da origem meteorológica do problema no tráfego aéreo, as empresas do setor têm a obrigação de prestar assistência aos consumidores, explica o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) de São Paulo.

Segundo Robson Campos, diretor de atendimento da entidade, as operadoras e agências de turismo, além das companhias aéreas, devem fornecer os serviços iniciais necessários aos passageiros e oferecer opções de negociação.

Campos destaca que deve ser oferecido desde o reembolso do valor gasto até a remarcação de datas ou compensação gradual por dias perdidos, no caso de um pacote de viagem, por exemplo. "A escolha entre as alternativas disponíveis será do consumidor", diz.

Veja a seguir os pontos mais importantes dos direitos dos consumidores neste caso:

Como proceder

O primeiro contato deverá ser feito com as empresas, diretamente, sejam agências de turismo, operadoras ou companhias aéreas, que de acordo com a lei têm a obrigação de ter linhas de atendimento preparadas para lidar com o problema. Após a constatação de prejuízos, o Procon-SP orienta que o consumidor já busque uma negociação com as empresas.

Antes do embarque

As companhias aéreas e empresas do setor de turismo são obrigadas a informar os passageiros caso seus voos sejam cancelados, para evitar o deslocamento desnecessário aos aeroportos internacionais.

Nos aeroportos

Para os passageiros aguardando em conexão nos aeroportos internacionais brasileiros, as companhias aéreas têm o dever de prestar assistência, fornecendo condições de comunicação, hospedagem e alimentação. Caso o passageiro prefira retornar ao seu ponto de origem no Brasil, a companhia também deve providenciar o voo de volta com prioridade.

Pacotes turísticos

Segundo a legislação brasileira, os consumidores que perderam dias de pacotes comprados com antecedência deverão ser recompensados pelos valores perdidos. As agências devem ainda oferecer a opção de remarcação para outra data, sem ônus aos turistas.
JEFFERSON PUFFcolaboração para Folha

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