Após afastamento, TCE diz que prefeito de Santa Maria é condenado a restituir aos cofres públicos R$ 1,6 milhão
Auditoria especial realizada pelo TCE na Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista foi julgada ontem irregular pela Segunda Câmara do TCE, que determinou ao prefeito Leandro Rodrigues Duarte a restituição aos cofres públicos da quantia de R$ 1.667.067,33, atualizada monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente.
A auditoria foi realizada pelos técnicos da Inspetoria de Petrolina e, segundo o relator do processo, auditor substituto Luiz Arcoverde Filho, constatou diversas irregularidades graves, especialmente no aluguel de veículos para transporte escolar.
De acordo com o relatório prévio de auditoria, que embasou o voto do relator, ficou comprovado um superfaturamento da ordem de R$ 1.612.626,29 nos gastos com transporte escolar, "caracterizado pelo superdimensionamento nas distâncias das diversas rotas, apurado em procedimento de vistoria".
A vistoria foi realizada por um técnico do TCE acompanhado por um servidor designado pela Prefeitura, que orientava o trajeto de cada rota a ser medida, bem como o total de vezes que o trajeto era feito diariamente. Essas inspeções foram complementadas com a utilização do GPS.
Também foi considerada pelo relator a renúncia de receita no valor de R$ 54.441,04, caracterizando indícios de improbidade administrativa, e a não aplicação de 25% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino. Cópia desta decisão será enviada ao Ministério Público Estadual para as decisões que se fizerem cabíveis.
A auditoria foi realizada pelos técnicos da Inspetoria de Petrolina e, segundo o relator do processo, auditor substituto Luiz Arcoverde Filho, constatou diversas irregularidades graves, especialmente no aluguel de veículos para transporte escolar.
De acordo com o relatório prévio de auditoria, que embasou o voto do relator, ficou comprovado um superfaturamento da ordem de R$ 1.612.626,29 nos gastos com transporte escolar, "caracterizado pelo superdimensionamento nas distâncias das diversas rotas, apurado em procedimento de vistoria".
A vistoria foi realizada por um técnico do TCE acompanhado por um servidor designado pela Prefeitura, que orientava o trajeto de cada rota a ser medida, bem como o total de vezes que o trajeto era feito diariamente. Essas inspeções foram complementadas com a utilização do GPS.
Também foi considerada pelo relator a renúncia de receita no valor de R$ 54.441,04, caracterizando indícios de improbidade administrativa, e a não aplicação de 25% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino. Cópia desta decisão será enviada ao Ministério Público Estadual para as decisões que se fizerem cabíveis.
Blog de Jamildo
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